Senador Jaques Wagner

 
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3 de outubro de 2023 as 2:31 pm

Wagner se posiciona contra a aprovação de projeto que proíbe contribuição sindical obrigatória


Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad

Em sessão realizada nesta terça (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o senador Jaques Wagner (PT-BA) criticou a aprovação do projeto que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O PL 2.099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O líder do governo no Senado votou contra a aprovação da proposta. “Sempre fui a favor da liberdade e autonomia sindical. Acho que a força da democracia passa por ter sindicatos fortes para defender os segmentos mais fragilizados. E ninguém tem dúvida que na relação e capital trabalho o lado mais fraco é o do empregado que pode sofrer a sanção mais dura que é a do desemprego”, defendeu Wagner.

O parlamentar disse ainda que será realizada nesta semana uma reunião tripartite entre governo, empresários e trabalhadores para realizar a tarefa da autorregulação. Por esse motivo, defendeu o adiamento da votação. Wagner acrescentou que não se trata de uma guerra, mas sim, de uma disputa de direitos. “O empresário querendo pagar o que pode e o empregado desejando um pouco mais”, frisou.

O senador citou o caso de sindicatos patronais que recebem recursos recolhidos compulsoriamente sobre a folha de pagamentos. “Não me consta que nenhum empresário pague a contribuição do Sistema S e não bote na sua planilha de custo. Sai do bolso do trabalhador. Isso é parte do Custo Brasil, mas nisso não se mexe. Quem está pagando é o trabalhador, que sustenta o sistema sindical patronal. Enquanto essas coisas não se equipararem, não se pode pedir que alguém tenha uma arma e o outro entre nessa batalha desarmado”, criticou o líder do governo.

O Projeto de Lei aprovado pela CAE altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). De acordo com o PL, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

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