Senador Jaques Wagner apresenta 24 emendas à MP 871/2019, que altera as regras do INSS
O senador Jaques Wagner (PT-BA) protocolou, nesta segunda-feira (11), emendas à Medida Provisória 871/2019, que altera as regras do INSS, visando inibir fraudes.
As emendas apresentadas pelo parlamentar tem como objetivo buscar alternativas contrárias às presentes na MP, que sejam menos danosas ao interesse daqueles que dependem dos benefícios para a sua sobrevivência.
“Mais uma vez, infelizmente, os mais fracos estão pagando a conta. Não achamos isso justo. Para protegê-los, estamos apresentando nossas emendas sugerindo alterações importantes na MP”, disse Jaques Wagner. Ao todo, foram apresentadas 24 emendas.
Um dos pontos negativos, segundo o senador, é em relação ao prazo estipulado pela MP, em caso de irregularidades, para que o beneficiário ou seu representante apresente uma defesa.
“Eles sugerem apenas dez dias. Nós queremos igualar esse prazo ao novo CPC que determina ao beneficiário a apresentação dos documentos necessários dentro de quinze dias para evitar o cancelamento de seu benefício”, explica.
O senador também sugere alterações no processo de comprovação de vida nas instituições financeiras com intenção de modernizar e dar mais transparência e segurança à ação. “Novas tecnologias, por exemplo, podem ajudar a evitar grandes desgastes durante o processo. O uso de biometria e impressões digitais dos segurados, se adotados, evitam que idosos ou residentes em áreas remotas sejam submetidos a esforços desnecessários para comprovar que estão vivos”.
Para impedir que milhões de trabalhadores não tenham acesso ao benefício previdenciário, o senador sugere, ainda, que alguns pontos propostos pela MP sejam excluídos. Dentre eles, questões relacionadas ao trabalhador rural. “Hoje, a lei 8.213 permite o acesso ao direito a um salário mínimo para o trabalhador rural que comprove o exercício da atividade, ainda que de forma descontínua. Na MP, o benefício passa a ser dependente da comprovação de contribuição efetiva, o que irá impedir que milhões de trabalhadores recebam o benefício”, destaca. Wagner lembra, ainda, que tal medida já havia sido proposta na PEC 287/2016 e volta, assim, “de forma ilegítima e sem qualquer discussão prévia e exame de suas consequências”.