Emendas de Wagner estimulam abertura de novas empresas
As cinco emendas apresentadas pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) à Medida Provisória (MP 876/2019) que desburocratiza o processo de abertura de novas empresas, foram acatadas hoje (5) pelo relator deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ).
Entre as facilidades sugeridas está a autorização para que a prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, seja feita mediante anotação nos registros da junta comercial à vista da apresentação da folha do Diário Oficial. O procedimento poderá ser realizado por meio de versão eletrônica do Diário Oficial.
Outra novidade, é a possibilidade de atos, documentos e declarações considerados informações meramente cadastrais serem levados automaticamente a registro se puderem ser obtidos de outras bases de dados disponíveis em órgãos públicos. Está previsto que um ato do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI vai definir os atos, documentos e declarações que serão considerados informações meramente cadastrais.
“A proposta trará aumento de competitividade para as empresas e redução do custo Brasil para toda a sociedade. As medidas são importantes para aliviar os efeitos das dificuldades econômicas e facilitar o registo de novas empresas”, justificou o senador.
Atualmente, o custo médio anual da burocracia existente no País é estimado em 1,47% do PIB, segundo informação do Relatório Burocracia: custos econômicos e propostas de combate, 2010, realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP.
“É extremamente importante realizar políticas públicas de simplificação da atividade comercial, notadamente para os pequenos negócios, que hoje representam a esmagadora maioria das empresas”, acrescentou o senador.
Outra emenda apresentada por Wagner proíbe a cobrança pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da microempresa ou a empresa de pequeno porte, que sejam constituídas sob a forma de sociedade empresária ou simples. “A medida facilita o encerramento formal da empresa, haja visto que o pagamento de valores pelo fechamento termina por inibir os empresários quanto a essa providência. E a proposta não impede a cobrança pela junta comercial de valores maiores pelo serviço de abertura da empresa, preservando o equilíbrio entre os custos e as receitas desse órgão”, destacou o senador.
Quanto ao cadastro nacional das empresas, ele será mantido somente com as informações originárias do cadastro estadual de empresas, sendo vedada a exigência de preenchimento de formulário pelo empresário ou o fornecimento de novos dados ou informações, bem como a cobrança de preço pela inclusão das informações no cadastro nacional. Esta foi outra emenda de Jaques Wagner para facilitar o registo das novas empresas.
A MP 876 /19 prevê ainda o registro automático nas juntas comerciais de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA), quando preenchidos determinados requisitos. Caso esses requisitos não sejam atendidos, os atos devem ser efetivados no prazo de dois dias úteis.
A proposta também estabelece que a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter fé pública. Na prática, quando o advogado ou o contador que representa a empresa atestar verbalmente, na hora do atendimento, a autenticidade de documento relativo à empresa que estiver representando na junta comercial, não precisará haver cópia autenticada.
“As mudanças trarão aumento de competitividade para as empresas e redução do custo Brasil para toda a sociedade. Elas são importantes para aliviar os efeitos das dificuldades econômicas “, concluiu Wagner.