Senador Jaques Wagner

 
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20 de fevereiro de 2019 as 3:25 pm

Emenda de Wagner cria regras para aplicação da lei antiterror


Com emenda apresentada pelo Senador Jaques Wagner (PT-BA) que dá maior segurança
jurídica e preserva a soberania nacional, foi aprovado hoje (20) em reunião conjunta das
comissões de Constituição e Justiça, Cidadania e Relações Exteriores, o Projeto de Lei do
Senado – PLS 703/2019, de autoria do Executivo, com regras para o bloqueio de bens de
pessoas acusadas de terrorismo. O projeto será agora submetido ao plenário do Senado.

Por se tratar de emenda de redação, o projeto não precisa retornar ao exame da Câmara dos
Deputados. “A indisponibilidade de bens só poderá ocorrer por execução de resoluções do
Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por designações de seus comitês de sanções”,
explicou o senador Wagner, informando que sua intenção foi deixar a regra mais clara.
Pela emenda, a União poderá ingressar com ação judicial para indisponibilidade de ativos a
requerimento de autoridade estrangeira, desde que estritamente para cumprimento de
Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por designação de seus comitês
de sanções.

“Embora o Brasil não tenha sido objeto de atentados terroristas, é forçoso reconhecer que
nenhum país está, a priori, livre de ações do terror. Mas é forçoso reconhecer também que
nenhuma democracia está livre de atentados aos direitos fundamentais que a constituem”,
acrescentou Wagner. Para ele, a referida lei não pode ser utilizada para reprimir os
movimentos sociais.

“O Brasil tem um compromisso diplomático sólido e histórico com sistema de segurança
coletivo instituído no âmbito das Nações Unidas” alegou Wagner, deixando claro que as regras
contra o terrorismo precisam obedecer os critérios da ONU.

Por outro lado, o senador lembra que já existe a Resolução 1373 do Conselho de Segurança
das Nações Unidas, também ratificada pelo Brasil e internalizada pelo Decreto nº 3.976, de 18
de outubro de 2001, que dispõe sobre o financiamento ao terrorismo, e que já estabeleceu,
que os países devem congelar, sem demora, fundos e outros ativos financeiros ou recursos
econômicos de pessoas que perpetram, ou tem intenção de praticar atos terroristas, ou
participam ou facilitam o cometimento desses atos.

Para o senador, ”há que se recordar que a obrigação de que o Brasil se engaje na luta contra o
financiamento ao terrorismo e congele, de forma expedita, ativos financeiros tidos como
suspeitos pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas decorre também das
Recomendações nºs 5, 6 e 7 do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), que são, da mesma forma, de cumprimento
obrigatório”, concluiu o senador.

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