Senador Jaques Wagner

 
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23 de abril de 2020 as 4:35 pm

Com emendas de Wagner, Senado amplia para mais de 70 categorias o pagamento do auxílio emergencial


Foto: Carol Garcia/GOVBA

Após análise pela Câmara dos Deputados, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), pela segunda vez, o Projeto de Lei 873/2020 que amplia o pagamento do auxílio emergencial, de R$600, para mais de 70 categorias de trabalhadores atingidos pela crise da covid-19. Por iniciativa do senador Jaques Wagner (PT-BA), foram incluídos os pescadores artesanais, os catadores de materiais recicláveis e os agriculturores familiares.

“Esta é uma importante contribuição do Senado, garantindo que mais famílias tenham condições de se alimentar e de sobreviver durante esse difícil período de enfrentamento ao coronavírus”, destaca Wagner.

Serão beneficiados também artistas, taxistas, motoristas e entregadores de aplicativos, atletas, professores contratados que estão sem salário, personal trainers, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos. Também serão contemplados feirantes, baianas de acarajé, diaristas, trabalhadores de salão de beleza, mães adolescentes e pais que tomam conta sozinhos dos filhos.

Os senadores votaram também por ampliar o critério de renda para que mais idosos e pessoas com deficiência tenham acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O projeto segue agora para sanção presidencial.

Confira a lista completa:

– pescadores artesanais
– pescadores profissionais
– aquicultores
– agricultores familiares
– extrativistas
– silvicultores
– beneficiários dos programas de crédito fundiário
– assentados da reforma agrária
– quilombolas e demais povos de comunidades tradicionais
– técnicos agrícolas
– trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões
– artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC)
– cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis
– cooperados ou associados de cooperativa ou associação
– taxistas
– mototaxistas
– motoristas de aplicativo
– entregadores de aplicativo
– motoristas de transporte escolar
– trabalhadores do transporte regular de passageiros regular
– microempresários de vans e ônibus escolares
– caminhoneiro
– diaristas
– agentes e guias de turismo
– seringueiro
– mineiros
– garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis
– ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
– profissionais autônomos da educação física
– trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– barraqueiros de praia
– ambulantes
– feirantes
– camelôs
– baianas de acarajé
– garçons
– marisqueiros
– catadores de caranguejos
– artesãos
– expositores em feira de artesanato
– cuidadores
– babás
– manicures e pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei no 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
– empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares
– empreendedores independentes das vendas diretas
– ambulantes que comercializem alimentos
– vendedores de marketing multinível
– vendedores porta a porta
– sócios de pessoas jurídicas inativas
– produtores em regime de economia solidária
– professores contratados que estejam sem receber salário
– provedor de família monoparental

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