Senador Jaques Wagner

 
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4 de outubro de 2023 as 12:15 pm

Comissão de Meio Ambiente aprova proposta que regulamenta mercado de carbono no Brasil


Foto: Rafael Nunes

Por unanimidade, a Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (04/10), a proposta que regulamenta o mercado brasileiro de carbono. A senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da CMA e relatora da matéria, apresentou um novo substitutivo ao projeto de lei (PL) 412/2022, que exclui o agronegócio de obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A matéria vai à Câmara dos Deputados.

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) será aplicável a atividades, fontes e instalações que emitem gases de efeito estufa (GEE) no Brasil. A regulamentação é crucial para proteger os direitos dos povos e comunidades tradicionais que preservam nossas florestas, cujos territórios podem ser objeto de projetos de geração de créditos de carbono no mercado voluntário ou de propostas com incentivos financeiros para recompensar países em desenvolvimento por seus resultados na redução de emissões provocadas por desmatamento e degradação ambiental.

Ficou definido um teto de emissões a partir de 25 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2) por ano, atingindo, sobretudo, as indústrias intensivas em carbono, como siderúrgicas, petroquímicas, entre outras. Na prática, as empresas que emitirem acima do limite permitido passam a ser reguladas e terão que reduzir ou comprar créditos de carbono para compensar as emissões. Caso permaneçam abaixo do limite predefinido, poderão comercializar a cota com outras que não conseguiram atingir suas próprias metas e, consequentemente, precisam adquirir créditos para a compensação.

O mercado de carbono também será um importante passo para que o Brasil defina estratégias e políticas complementares para a transição ecológica e sua matriz produtiva, com pagamento a quem preserva e conserva a natureza e por fim trazendo ganho econômico e ambiental ao País. O projeto estabelece ainda um prazo transitório para a entrada em vigor das regras relacionadas ao SBCE. De acordo com o texto, o órgão gestor terá até dois anos para regulamentar o sistema. Depois de feita a regulamentação, os operadores terão mais dois anos antes de serem obrigados a conciliar suas metas — dentro desse prazo, devem apenas apresentar planos e relatos de emissões.

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