Senador Jaques Wagner apresenta projeto que reduz impacto ambiental de rejeitos da mineração
O senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou nesta quinta-feira (14) projeto de lei que determina que a destinação e disposição dos resíduos sólidos e rejeitos da mineração cuja disposição final se dê a céu aberto ou em barragens seja feita em conformidade com a lei de resíduos sólidos.
Por ela, são considerados perigosos os rejeitos de beneficiamento de minérios , desde de que depositados em barragens das quais existam comunidades que possam ser atingidas por seu eventual rompimento, nos termos de regulação expedida pela
Agência Nacional de Mineração (AMN).
Ressalvados os metais cuja toxidade impeça a sua utilização, os resíduos sólidos e rejeitos provenientes da mineração serão destinados à fabricação de artefatos e materiais da construção civil, tais como blocos para alvenaria, tijolos, telhas,
cerâmicas, e lajotas , observados os percentuais determinados pela proposta. No mínimo 10%, a partir do ano seguinte ao da publicação da lei; no mínimo 30% após o 2º ano; no mínimo 50% a partir do terceiro ano; no mínimo 75% a partir do 4º ano, e
100% a partir do 5º ano.
A lei fixará os percentuais máximos de tolerância de variação. O projeto prevê ainda que o plano de gerenciamento de resíduos sólidos tratará da destinação dos rejeitos não previsto em lei , vedada a sua acumulação, a partir da data da publicação da lei, em barragens onde existam comunidades que possam ser atingidas por seu eventual rompimento.
Em caso de comprovada inviabilidade econômica da aplicação dos dispositivos da lei, a destinação dos rejeitos e resíduos sólidos da atividade de mineração será disciplinada pelo órgão ambiental competente, observado o artigo que ressalva os
metais pesados e demais rejeitos cuja toxidade possa impedir sua utilização. Pelo projeto, os artefatos da construção civil serão destinados para fins sociais e econômicos.
Poderão ser doados a cooperativas de habitação e a projetos de habitação destinados à população de baixa renda. Também podem ser doado aos municípios para uso em obras de pavimentação, contenção de encostas e na construção, recuperação ou
ampliação de logradouros públicos. E ainda, pela própria mineradora, em obras de seu interesse e ainda à comercialização.
O poder público poderá conceder isenção de tributos incidentes sobre a produção e comercialização de artefatos da construção previstas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos, bem como sobre o custo dos serviços de transporte de resíduos
sólidos dos locais de depósito para os locais de produção de artefatos da construção civil.
O projeto altera a lei 12. 305, de 2 de agosto de 2010, que trata dos resíduos sólidos para ressalvar aqueles artefatos e materiais cuja toxidade impeça a sua aplicação. Assim, a destinação dos resíduos de mineração observará os percentuais mínimos
estabelecidos em lei quanto à destinação para a produção de artefatos da construção civil.
“As sucessivas tragédias ambientais e humanas , ocorridas nas cidades de Mariana e Brumadinho, ambas em Minas Gerais , evidenciam que os atuais métodos de tratamento dos rejeitos têm gerado enormes passivos ambientais e que não se
mostram mais aceitáveis como única solução para as sobras da exploração mineral” , afirmou o senador Jaques Wagner ( PT-BA) na justificativa da sua proposta.
Segundo ele, a Agência Nacional de Mineração relacionou uma lista com 717 barragens de rejeitos de mineração no Brasil, sendo que, pelo menos, 88 têm método de construção de “ alheamento a montante ou desconhecido “. Segundo ele, chama atenção o fato de que, 43 são classificadas como barragens de alto dano potencial associado.
“Precisamos evitar com urgência que novas tragédias aconteçam”, concluiu Wagner.